A marca é um sinal de fantasia identificador de produtos e de serviços. O Registro de uma marca é concedido pelo Estado e garante, em todo o território nacional, sua prioridade e uso exclusivo ao seu detentor, nos termos da lei vigente.
Esta proteção, que se restringe ao segmento de mercado a que se dedica a empresa, abrange a marca tanto em sua forma gráfica como em sua forma gramatical.
A penetração no mercado e a distinção dos produtos e serviços de outros semelhantes, através da marca, permite ao seu titular manter uma parcela estável de mercado e a fidelidade do consumidor. Estas vantagens são alcançadas por meio de uma relação estabelecida entre a marca e a qualidade do produto. Assim, uma simples expressão pode tornar-se ativo valioso para a empresa.
Para obter o registro de uma marca é necessário apresentar o pedido (preferivelmente utilizando-se dos serviços de uma empresa especializada) ao INPI, que o julgará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial nº 9279/96 e nas resoluções administrativas.
A marca para ser registrada deve ser lícita; deve estar disponível, não apresentando anterioridade ou colidência com registros já existentes; e deve ser distintiva, não constituindo expressão genérica, de uso comum, necessário ou vulgar. A marca também não deve ser descritiva.
Assim, por definição legal marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível, que visa proteger o consumidor na identificação e distinção de produtos e/ou serviços idênticos ou afins.
Forma de Apresentação
Nominativa
Constituída por palavra ou conjunto de palavras, letras, algarismos, grafadas em qualquer alfabeto em uso.
Figurativa
Constituída exclusivamente por desenho, imagem, emblema, ou qualquer tipo de sinal gráfico que não contenha elemento nominativo.
Mista
Constituída simultaneamente, por elemento nominativo e figurativo ou por elemento nominativo cuja apresentação tenha suficiente cunho distintivo da escrita usual.
Tridimensional
É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagens, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Direitos sobre a marca
- Ceder seu registro ou pedido de registro;
- Licenciar seu uso;
- Zelar pela sua integridade material ou reputação. A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda ou documentos relativos à atividade do titular.
Vigência
O tempo vigente do registro de uma marca, no Brasil, é dez anos, contados a partir da data de concessão. Esse tempo será prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Nós lhe oferecemos um serviço de acompanhamento durante esses 10(dez) anos.
Perda dos direitos
O registro da marca será extinto se:
- Expirar o prazo de vigência;
- Houver renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;
- Não tiver sido iniciado o uso da marca no Brasil, após 5 (cinco) anos da concessão.
- Não houver constituído e mantido procurador, domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.
Documentos necessários para o registro de marca:
- Cópia dos documentos constitutivos da Empresa (Contrato Social) ou Entidade (Estatutos);
- CNPJ;
- Procuração;
- Informar quais os produtos ou serviços que a marca irá proteger;
- Informar nome e/ou símbolo da marca a proteger.
Dúvidas, Consulte-nos. Clique aqui para fazer seu pedido de registro da sua marca.
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